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Carlos Frederico Vasconcelos Vilar, de, Estudante
Carlos Frederico Vasconcelos Vilar, de
Comentário · há 10 anos
Além do dispositivo indicado por você mesma, importam as previsões do direito à saúde (CF, art. ), refletido na Lei 8112/90, precisamente em seu art. 202, e aquela pela qual o tempo máximo, somadas as licenças para tratamento da própria dentro do prazo de estágio probatório, de 24 meses deve ser considerado efetivo exercício (art. 102, VIII, b).
Não bastassem estas imposições decorrentes do Princípio da Legalidade, há de se salientar que a natureza jurídica de um Estatuto delineia bem direitos, vantagens, concessões, obrigações, deveres e penalidades, não deixando margem à discricionariedade administrativa.
Portanto qualquer ato administrativo, de qualquer espécie, que afonte a lei ordinária, surgida das regras de iniciativa do PL, deliberada e votada em duas casas legislativas federais e sancionada pelo Presidente da República, merece a cabal anulação.
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